Situações no trânsito passíveis de multa que você não conhece
Se há uma coisa que todos os brasileiros reclamam é da alta carga de impostos praticada no país. E, para os donos de automóveis ainda há taxações específicas, por isso, todo cuidado é pouco na hora de economizar.
Pensando em ajudar nossos leitores, reunimos algumas situações que podem fazer com que você seja multado no trânsito, mas que você nem imagina que seja uma infração. Vamos ver quais são?
Situações pouco conhecidas que podem lhe render uma multa
Muitas situações que se repetem à exaustão podem acabar por nos render uma multa. Neste artigo apontaremos algumas delas.
1 – Olha a poça!
Quem já não viu ou até mesmo sofreu com aquele motorista que passou de propósito em cima de uma poça de água só para dar banho nos transeuntes? Então, veja qual a sanção para esse tipo de desrespeito:
- Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 171 do Código Brasileiro de Trânsito
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração – média
- Penalidade – multa
- Pontuação na carteira: três
2 – Não é problema meu!
Quando ocorrem acidentes, muitos curiosos se juntam ou diminuem a marcha dos veículos para acompanhar “o show”. Vejamos qual a infração cometida neste caso:
- Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 177 do Código Brasileiro de Trânsito
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
- Infração – grave
- Penalidade – multa
- Pontuação na carteira: cinco
Todos sabem que o condutor que atropela deve prestar socorro sob pena de sofrer além de multa, reclusão que varia de um a doze anos. Se qualquer condutor for solicitado por uma autoridade para prestar socorro, ele deverá atender a autoridade ou seus agentes
3 – Adivinhe se puder
Andando pela calçada, chegamos à esquina e lá vem um veículo. Sem dar seta nem sinal com o braço, vira de uma vez. Ele põe em risco não só o pedestre como a si e a outros motoristas. Entenda qual é a penalidade sofrida por quem comete esse tipo de ato no trânsito:
- Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 196 do Código Brasileiro de Trânsito
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
- Infração – grave
- Penalidade – multa
4 – Atenção! O seu carro está…
No trabalho ou mesmo no dia a dia nos assustamos com alarmes mal instalados ou com mau funcionamento que disparam sem causa aparente. Incrível, né? Agora vejamos qual o ônus se você for o dono do carro barulhento:
- Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 229 do Código Brasileiro de Trânsito
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN e DETRAN):
- Infração – média
- Penalidade – multa e apreensão do veículo
- Medida administrativa – remoção do veículo
5 – E sobra até para a magrela…
Poucos sabem, mas ciclistas também são passiveis de multa. Ande sobre duas rodas, mas evite a infração a seguir:
- Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 255 do Código Brasileiro de Trânsito
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
- Infração – média
- Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Ou seja, a responsabilidade é de todos! Pena que falta muito para que pedestres, ciclistas e motoristas convivam com harmonia e respeito. Talvez não sejam multas que vão melhorar isso, mas um pouco mais de amor ao próximo, não acham?
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